Intervenção Precoce na Infância

O Decreto-Lei n.º 281/2009 de 6 de Outubro cria o Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância, abreviadamente designado por SNIPI e desenvolvido através da actuação coordenada dos Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social, da Saúde e da Educação, com envolvimento das famílias e da comunidade. Consiste num conjunto organizado de entidades institucionais e de natureza familiar, com vista a garantir condições de desenvolvimento das crianças entre os 0 e os 6 anos de idade com funções ou estruturas do corpo que limitam o crescimento pessoal, social, e a sua participação nas actividades típicas para a idade, bem como das crianças com risco grave de atraso no desenvolvimento e respectivas famílias.

Na sequência dos princípios vertidos na Convenção das Nações Unidas dos Direitos da Criança e no âmbito do Plano de Acção para a Integração das Pessoas com Deficiência ou Incapacidade 2006 -2009, o referido Decreto-Lei encara a intervenção precoce junto de crianças com alterações ou em risco de apresentar alterações nas estruturas ou funções do corpo, como um instrumento político do maior alcance na concretização do direito à participação social dessas crianças e dos jovens e adultos em que se irão tornar. Em conformidade, as políticas de promoção de inclusão social, conduzidas ao nível da vida privada, ao nível comunitário e ao nível da ordem institucional mais geral, constituem vectores de qualidade de vida de uma sociedade. Acrescenta que, quanto mais precocemente forem accionadas as intervenções e as políticas que afectam o crescimento e o desenvolvimento das capacidades humanas, mais capazes se tornam as pessoas de participar autonomamente na vida social e mais longe se pode ir na correcção das limitações funcionais de origem. Com efeito, a necessidade do cumprimento de princípios como o da universalidade do acesso aos serviços de intervenção precoce, implica assegurar um sistema de interacção entre as famílias e as instituições e, na primeira linha, as da saúde, de forma a que todos os casos sejam devidamente identificados e sinalizados tão rapidamente quanto possível.

A APAC foi considerada uma Instituição com plenas condições para assumir uma Equipa Local de Intervenção – ELI, o que preenche duas frentes de satisfação. A satisfação pelo reconhecimento do excelente trabalho desenvolvido na Intervenção Precoce ao longo de 13 anos e a satisfação de continuar a prestar apoio e acarinhar quem nos primeiros anos de vida tem necessidades de uma intervenção priviligiada no seu desenvolvimento.

Nesta linha a APAC continua a apoiar crianças e suas famílias em idade de Intervenção Precoce integrada numa Equipa Local de Intervenção (ELI7).  Esta ELI 7 diz respeito à área geográfica de Esposende e Barcelos nas freguesias de: Balugães; Durrães; Aguiar; Tregosa; Fragoso; Quintiães; Aldreu; Palme; Carapeços; Tamel Stª Leocádia; Silva; Feitos; Vilar do monte; Abade de Neiva; Vila Boa; Arcozelo; Barcelos; Abade de Neiva; Creixomil; Vila Cova; Vila Frescaínha de S. Pedro; Vila Frescaínha de S. Martinho; Barcelinhos; Carvalhal; Gilmonde; Mariz; Fornelos; Perelhal; Vila Seca; Milhazes; Faria; Cristelo; Barqueiros; e Paradela.

Esta equipa é composta pelo Pediatra do Hospital Stª Maria Maior Dr. Humberto Fernandes (Coordenador da ELI7); pelos Técnicos da APAC - Associação de Pais e Amigos de Crianças (Técnica de Serviço Social; Psicóloga; Terapeuta da Fala; Terapeuta Ocupacional; e Fisioterapeuta); por Enfermeiras do Centro de Saúde de Barcelos e Esposende; e por Educadoras do Ministério da Educação. As avaliações serão realizadas na USF Stº António para as crianças de Barcelos e no Centro de Saúde de Esposende para as crianças de Esposende. A intervenção é realizada privilegiando os contextos de vida da criança.